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Programas Prioritários: saiba como startups e atores de inovação podem se beneficiar de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na Amazônia

por | 05/jul

Na região Norte, além da busca por investidores externos, uma das oportunidades de captação de investimentos para startups, incubadoras, aceleradoras e outros atores de inovação é por meio de recursos oriundos das obrigações legais de empresas que estão instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e se beneficiam da Lei de Informática.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) criou os Programas Prioritários para impulsionar o desenvolvimento local. Mas antes de explicarmos como acessar esses recursos, é importante contextualizar como funciona a legislação e quais os seus objetivos.

A ZFM foi oficialmente criada a partir do Decreto-Lei nº 288 de 1967, e tinha como principal objetivo promover a integração territorial da Amazônia, por meio do desenvolvimento industrial no entorno de Manaus.

Algumas décadas se passaram e o Polo Industrial de Manaus, como é conhecido o parque fabril que abriga as empresas que fazem parte da ZFM, possui um dos mais modernos aparatos tecnológicos e uma vasta linha produtiva, que vai desde indústrias de ponta à produção de eletrodomésticos, veículos, produtos de informática e outros.

Em complemento aos incentivos estipulados inicialmente em sua criação, na década de 1990 foi criada a Lei de Informática da Amazônia Ocidental e Amapá (Lei nº 8.248/1991), para estimular a competitividade e a capacitação técnica das empresas brasileiras.

Desde então, empresas produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações também passaram a se beneficiar de incentivos fiscais presentes na região.

Os incentivos proporcionados pela Lei estimularam e continuam estimulando a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região.

Entretanto, para receber esses incentivos, as empresas possuem contrapartidas, entre elas: a fabricação de produtos conforme processo produtivo básico e o investimento de 5% do faturamento bruto em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), conforme algumas regras.

Esta última contrapartida, em especial, é que cria as oportunidades em questão neste artigo, para os atores do ecossistema de inovação e empreendedorismo.

Modalidades de investimento

Ou seja, assim como as empresas do setor eletroeletrônico podem receber incentivos da Lei de Informática, o poder público, institutos tecnológicos, universidades, empresas multinacionais e nacionais, startups, aceleradoras, incubadoras, entre outros, podem se beneficiar dos investimentos obrigatórios destas empresas.

Dentre estas possibilidades,  estão os Programas Prioritários, coordenados pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA), que é responsável pela gestão dos recursos oriundos das empresas beneficiárias da Lei de Informática.

Antes de falarmos sobre os programas, é válido ressaltar que a área de atuação da ZFM compreende, além do Amazonas, os outros estados que fazem parte da Amazônia Ocidental (Acre, Rondônia, Roraima) e o estado do Amapá.

Área de atuação da Zona Franca de Manaus (ZFM)

Inclusive, na resolução de Programas Prioritários, 15% do investimento deve ser executado fora da Região Metropolitana de Manaus. Mas vamos por partes:

O que é um programa prioritário?

Conforme a Resolução nº 2, de 31 de março de 2020, os programas prioritários são projetos voltados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação considerados pelo CAPDA como de grande relevância para o desenvolvimento regional.

O objetivo desses projetos deve ser, necessariamente, criar um produto, serviço ou processo que esteja alinhado com o objetivo do programa prioritário em questão.

Quais são os programas prioritários?

Na área de atuação da SUFRAMA, existem cinco programas prioritários, executados por instituições coordenadoras, escolhidas através de editais. São eles:

Atualmente, apenas os programas de Bioeconomia, Indústria 4.0 e Empreendedorismo Inovador estão ativos, tendo em vista o vencimento dos acordos de cooperação técnica entre INDT, Muraki e o CAPDA.

Eles foram instituídos através da Resolução nº 9, de 29 de outubro de 2019, que estabelece as definições específicas das áreas de abrangência dos programas. Você pode clicar no link para conferir cada um deles.

Ou seja, quem desenvolve ou investe em produtos, serviços ou processos que estejam dentro das áreas de abrangência dos programas podem submeter projetos e, após avaliação técnica, ser elegíveis para receber os investimentos.

Como funcionam e quem é quem nos programas prioritários?

Como capitalizar startups?

As empresas nascentes de base tecnológica (startups) podem receber investimento de duas maneiras: ou sendo executoras de um projeto prioritário ou recebendo aporte diretamente da empresa beneficiária da Lei de Informática.

Em ambos os casos, a empresa startup deverá aplicar, no mínimo, 80% dos recursos financeiros recebidos dos programas prioritários na área de abrangência de atuação do CAPDA (Estados da Amazônia Ocidental ou Amapá) e também utilizar os recursos exclusivamente para o desenvolvimento do negócio.

Confira os critérios abaixo, conforme a Resolução nº 2, de 31 de março de 2020 e a Portaria nº 2.145 de 2018, respectivamente.

Startup sendo executora de um projeto prioritário, desde que homologada pela instituição coordenadora:

  1. Capitalização permitida em faixas que iniciam em 200 mil até o limite de 4 milhões (quitação no aporte);
  2. Obrigatoriedade de acompanhamento de incubadora ou aceleradora;
  3. Permissão de despesas com marketing e vendas, despesas com pessoal, despesas com assessoramento e consultoria jurídica e contábil e capital de giro;
  4. Coordenadora realizará evento anual de exposição (Demo Day).

Startup recebendo aporte diretamente da empresa beneficiária da Lei de Informática (quitação no aporte):

  1. Capitalização permitida em faixas que iniciam em 200 mil até o limite de 3 milhões (última faixa coinvestimento FIP);
  2. Obrigatoriedade de acompanhamento de incubadora ou aceleradora (credenciadas no CAPDA);
  3. Permissão de despesas com marketing e vendas, despesas com pessoal, despesas com assessoramento e consultoria jurídica e contábil e capital de giro;
  4. Desinvestimento em 24 meses do aporte.

Como submeter projeto a um programa prioritário?

As instituições coordenadoras não estão obrigadas a realizar processo seletivo para escolha das instituições executoras, porém, para submeter ou acompanhar projetos, é necessário que os interessados façam o credenciamento junto às coordenadoras, conforme as regras de cada uma.

No site do IDESAM, CITS e Softex, você pode conferir as áreas de contato e links para que tanto investidores quanto startups, incubadoras, aceleradoras e ICTs interessados possam se vincular ao programa prioritário escolhido e passar por uma análise técnica, podendo ou não ser deferidos.

De maneira geral, podemos dizer que é comum a todas que as etapas de submissão incluam:

  • Candidatura/Credenciamento
  • Envio de portfólio e descrição da expertise
  • Envio de projetos através (ou não) de uma chamada
  • Análise da viabilidade

Os critérios de análise para cadastro ou credenciamento junto às instituições pode variar, mas alguns documentos necessariamente serão requisitados pela SUFRAMA para o andamento dos projetos, conforme a legislação. O principal deles é o PUR, cuja elaboração é de responsabilidade da instituição executora.

Plano de Utilização de Recursos (PUR): documento que descreve ações, metas e etapas com níveis de detalhamento adequados das atividades previstas em projetos prioritários, incluindo plano de execução físico-financeira.

Projeto aprovado pela coordenadora: quais as etapas para receber os recursos?

  1. Aprovação do PUR pela instituição coordenadora
  2. Aprovação do PUR pela SUFRAMA
  3. Abertura de conta exclusiva do projeto
  4. Assinatura do convênio/acordo de parceria
  5. Envio de recibo

O Manaus Tech Hub acredita que o desenvolvimento do ecossistema de inovação na região passa por iniciativas como estas, e está habilitado enquanto aceleradora para acompanhar projetos a serem desenvolvidos nos programas prioritários.

Entre em contato conosco e saiba mais.

Abaixo, você confere links úteis para acessar as principais informações referentes aos Programas Prioritários na Amazônia.