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Qual o momento certo de formalizar minha startup?

por | 08/jul

Algumas das mais frequentes perguntas que o gestor de uma startup pode fazer a si mesmo é: “O CNPJ é realmente necessário? Quando devo fazer?” Da forma mais simples possível vou tentar esclarecer esse assunto ao decorrer deste artigo. Vem comigo!

Do ponto de vista jurídico, uma startup deve ser vista da mesma forma que as empresas tradicionais, tendo como objetivo a prestação de serviço ou comercialização de algum produto. Entretanto, esse objetivo só se concretizará de fato com o CNPJ. Afinal, como ela vai poder emitir uma Nota Fiscal ou assinar um contrato?

Você deve estar se perguntando: “Ok, então devo abrir o CNPJ desde o início do meu projeto”. Calma, eu não disse isso! Na ideação, a startup ainda está buscando validar ideias e testar o Produto Mínimo Viável (MVP), sendo possível aguardar um pouco para abrir o CNPJ até que se tenha algo mais sólido. Ressalto que não é porque o CNPJ não é obrigatório nesse momento que outros instrumentos jurídicos não sejam essenciais – o Memorando de Entendimento (MoU), por exemplo, é importantíssimo.

Geralmente, o timing perfeito para formalizar uma startup é quando ela possui concepção do projeto, time definido e está em busca de investidores. Os investidores geralmente pedem a documentação de regularização da startup antes de decidirem sobre o investimento. Parcerias com aceleradoras muitas vezes também dependem do CNPJ.

É importante dizer que durante o desenvolvimento de uma startup pode ser preciso contratar colaboradores, e isso exige uma responsabilidade trabalhista que somente poderá ser assumida pela empresa, sob pena de que a mesma recaia sobre a pessoa física dos fundadores da startup.

O tipo empresarial depende da escolha da startup, mas devo lembrar da Lei Complementar nº 167/2019, instituiu o Inova Simples – regime especial simplificado para a abertura e o fechamento de startups.

Devidamente regulamentado através da Resolução CGSIM nº 55/20202, de 23 de março de 2020 – o Inova Simples tem uma única barreira: o formulário digital, através do qual a empresa se autodeclara startup, que ainda não está pronto. O Governo Federal deverá criar o formulário digital próprio até o final de 2020, e ele será disponibilizado na plataforma da Receita Federal – Redesim.

Então fique atento, se a sua startup puder esperar até lá, eu aconselho que espere, pois uma vez constituída em outro tipo empresarial, a startup não poderá migrar para o Inova Simples.

Sicy Melo

Advogada, co-founder da Inn.legal, especialista na Lei de Inovação, pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados, coordenadora da Subcâmara de Política de Ciência & Tecnologia do Codese Manaus, pesquisadora de Direito Digital e Inovação e membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD).